Após perseguição declarada do Prefeito de Carutapera Dr. Airton (PODEMOS), a juíza respondendo pela Comarca, Dra. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, revogou a liminar anteciormente concedida, para declarar regular a eleição da mesa diretora de Carutapera, “Pelo exposto, em consonância com o Ministério Público Estadual, e em observância aos princípios da segurança jurídica, separação de poderes e da estabilidade institucional, acolho o pedido de reconsideração apresentado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CARUTAPERA, REVOGANDO a decisão de ID. N. 86137121, que determinou a realização de novas eleições.”
A decisão revogada, disciplinava que não existia ato normativo legal para amparar a reeleição do Presidente Pedro Odemar, sob o pretexto que a e eleição ocorreu em flagrante confronto aos termos da Lei Orgânica.
Ante a decisão, a Câmara Municipal trouxe aos autos Emenda a Lei orgânica aprovada em 2001 autorizando a reeleição, ocasião em que o juízo, de forma fundamentada, revogou a decisão anterior.
Comenta-se nos quatro cantos de Carutapera que desde o protocolo da Ação foi encabeçada pelo Prefeito da Cidade, Dr. AIRTON MARQUES SILVA (Solidariedade), já pensando nas eleições de 2024 e um possível rompimento com sua base. O que não se entende é o porque desse medo todo…..
Talvez deve ser pela diferença nas ultimas eleições de apenas 42 votos para o segundo colocado…
Mas isso já é pauta de outra postagem….
Veja decisão na íntegra:
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