O presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), Marcos Antônio Grande, teve o pedido de liminar negado em ação movida contra o titular do Blog do Maldine Vieira.
O pedido foi indeferido pela juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8ª juizado Especial Civil.
Em sua decisão a magistrada fundamenta que “A liberdade de expressão é direito constitucionalmente albergado, de indiscutível magnitude, que deve, todavia, conviver com outros direitos de idêntica estatura, dada a reconhecida inexistência de direitos absolutamente incondicionados ou cujo exercício compareça ilimitado ou irrestrito, ao talante exclusivo do titular”.
Em outro trecho a juíza afirma que após análise da documentação, não vislumbra motivos para deferir a tutela antecipada pleiteada por Marcos Grande, que pedia a remoção da matéria de título “Sem licitação, lavanderia registrada em nome de ‘testas de ferro’ movimentou R$ 3,6 milhões na EMSERH”, publicada no dia 3 de março.
“Na situação em exame, após análise da documentação acostada, não há como deferir a tutela antecipada pleiteada, uma vez que determinar a remoção de conteúdo publicado no site do reclamado importaria em censura, o que é, evidentemente, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro” disse.
A magistrada afirma ainda, que se há ou não excesso e intenção de denegrir a imagem do autor, os fatos devem ser devidamente comprovados no decorrer do processo.
“Se há ou não excesso e intenção de denegrir a imagem do autor, tais fatos devem ser devidamente comprovados no decorrer do processo” afirmou.
EM TEMPO: Embora a justiça tenha negado a retirada da postagem na ação movida por Marcos Antônio Grande, a matéria foi tirada do ar depois que o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 8ª Vara Civil de São Luís, concedeu liminar à Zenith Braga Mathias Gomes, uma das citadas na reportagem, determinando a imediata remoção do conteúdo.
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Veja abaixo a decisão na íntegra:
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