Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução nº 332017, que dispõe sobre a remessa mensal da prestação de contas, com receitas e despesas, pelos interinos/interventores de todas as Serventias Extrajudiciais em funcionamento no Estado do Maranhão.

O documento – assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha – visa regulamentar o controle e a fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, estabelecendo rotinas padronizadas e determinando um período único e mensal para apuração da prestação de contas.

De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser encaminhada mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês base da prestação de contas analisado.

Ela ser enviada instruída com receitas e despesas, acompanhadas de documentos comprobatórios que possuam validade fiscal e contábil, bem como do comprovante do recolhimento do valor excedente à remuneração do interino/interventor.

O atraso na apresentação da prestação de contas implicará em limitação na liberação dos selos de fiscalização para a Serventia Extrajudicial, sendo garantido apenas o mínimo necessário para o desempenho das atividades cartoriais. As informações deverão ser apresentadas por meio do sistema Malote Digital da Serventia, com os documentos que a instruem.

Somente será admitido o encaminhamento das informações por meio físico quando ficar devidamente comprovada a impossibilidade técnica do envio por Malote Digital, considerando-se, nos demais casos, intempestivas e ineficazes as informações efetuadas.

A prestação de contas será recebida por setor competente da Corregedoria Geral da Justiça, que, após análise dos documentos, emitirá relatório técnico acerca da regularidade das contas para subsidiar decisão da corregedora-geral da Justiça.

Verificada a existência de alguma irregularidade, o setor competente comunicará à Corregedoria Geral da Justiça, para verificação de quebra de confiança, em regular processo administrativo.

A resolução atende ao que está determinado no artigo 1° do Provimento n° 12/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 de setembro de 2014. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de que a escrituração do Livro Diário Auxiliar deve ser realizada, de forma padronizada, no Sistema Integrado de Arrecadação do SIAFERJ-WEB.