Mês: abril 2017

Ministério Público aciona ex-prefeito de Cedral e dois servidores por improbidade

Ex-prefeito Fernando Gabriel.

Ex-prefeito Fernando Gabriel.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 30 de março, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Cedral, Fernando Gabriel Amorim Cuba.

Também são alvos da ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedral, o ex-secretário de Fazenda e Infraestrutura, Raimundo Felintro Castro de Oliveira, e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Tatienne da Silva Costa.

De acordo com os termos da ação, de autoria do promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, os requeridos foram responsáveis pela contratação, em 2014, de um escritório de advocacia (Pavão Filho Advogados Associados) para prestação de assessoria jurídica ao município de Cedral por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação.

Segundo o promotor Ariano Tércio, a inexigibilidade da licitação ocorreu fora das hipóteses legais. A Lei 8.666/93, que disciplina as licitações, aponta como uma das situações em que o processo licitatório pode deixar de ser exigido aquelas em que serão contratados serviços técnicos cujos profissionais têm notória especialização.

As investigações do Ministério Público constataram, no entanto, que não houve comprovação sobre a “notória especialização do escritório contratado”, que foi criado em 2012 e iniciou as atividades em 2013, apenas um ano antes de realizar o contrato com a Prefeitura de Cedral.

Além disso, foi observado, ainda, que existem no Maranhão vários escritórios de advocacia especializados em assessorar a administração pública.

PEDIDOS

Como penalidades, o Ministério Público pediu que seja concedida liminar para declaração da indisponibilidade dos bens de Fernando Gabriel Amorim Cuba e Tatienne da Silva Costa na proporção dos danos causados ao erário, que atingem R$ 40 mil, valor do contrato.

Já nos pedidos finais, foi requerida a condenação dos três acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade (8.429/92), que são: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração dos requeridos, além do ressarcimento ao erário no valor.

Sérgio Vieira defende que Suzano gere empregos em Açailândia

Deputado Sergio Vieira.

Deputado Sergio Vieira.

Em pronunciamento feito na sessão desta segunda-feira (03), o deputado Sérgio Veira (PEN) informou que, pela manhã, esteve reunido com a direção da empresa Suzano, em Acailândia, onde cobrou a geração de empregos para o povo daquela cidade.

Segundo o deputado, aproximadamente cinco mil trabalhadores ficaram desempregados a partir da aquisição das terras de uma siderúrgica, pela Suzano. Por isso, procurou a empresa para que seja encontrada uma solução. “Procuramos junto à diretoria daquela empresa encontrar soluções para que o município não sofra tanto com essa perda de empregos, pois o negócio só é bom quando beneficia os dois lados. Não é justo que se desempregue tanta gente na cidade de Açailândia e não se tenha uma compensação social”, enfatizou Sérgio Vieira.

Uma das propostas apresentada pelo vereador Eliomar, de Açailândia, foi a criação de uma cooperativa para fazer o transporte da madeira da Suzano, visto que a empresa explora as terras com a plantação de eucalipto.

“Nós estamos muito preocupados com a questão do desemprego e não vamos descansar; enquanto tivermos voz não vamos deixar que uma empresa adquira terras na cidade de Açailândia e não gere empregos. Por que não as empresas do município de Açailândia prestar serviço para a Suzano?”, questionou Sérgio Vieira.

Ele salientou ainda que vão retornar à Suzano na próxima semana para que as negociações possam avançar. “Nós precisamos desenvolver não só a cidade de Açailândia, precisamos lutar para que toda região seja atendida por aquela grande empresa. Sabemos das necessidades econômicas e financeiras de uma empresa se manter, mas sabemos também, que essa empresa tem que ter a sua responsabilidade social, gerando empregos. O povo não pode sofrer ainda mais com o desemprego”, finalizou ele.

Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito de São Domingos do Maranhão

Por unanimidade, o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos. O julgamento confirmou a decisão de 1o Grau, proferida à época pelo juiz Clênio Lima Corrêa.

O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.

Para o desembargador Froz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.

José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pela Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Bom Jardim: Fraude na licitação de fardamento escolar motiva ação por improbidade

Ex-prefeita Lidiane Leite

Ex-prefeita Lidiane Leite.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 29 de março, Ação Civil Pública(ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

O procedimento licitatório foi analisado pelos peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectaram uma série de irregularidades, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial.

O MPMA constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.

PEDIDOS

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar com o objetivo de decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil.

Foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Ao final do julgamento da ACP, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Prefeitura intensifica operação tapa buracos em São José de Ribamar

Prefeitura intensifica operação tapa buracos em São José de Ribamar

Prefeitura intensifica operação tapa buracos em São José de Ribamar.

Apesar do período de chuvas de grande intensidade, registrado nos últimos dias, a Prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV) tem intensificado a operação tapa buracos, iniciada desde o mês de janeiro em várias ruas e bairros da cidade.

Para minimizar o problema de total abandono encontrado na cidade pela atual gestão, a prefeitura vem realizando serviços emergenciais de recapeamento de ruas e avenidas para conter os buracos que se transformaram em verdadeiras crateras pela falta de manutenção dos últimos anos. De acordo com o secretário da SEMMAV, Hilário Ferreira Filho, em alguns pontos, a situação é tão precária que nem mesmo motos conseguem passar dada a profundidade e comprometimento da via asfáltica.

Prefeitura intensifica operação tapa buracos em São José de Ribamar

Prefeitura intensifica operação tapa buracos em São José de Ribamar.

“Severamente comprometida a estrutura asfáltica de toda a cidade. O que estamos fazendo é um serviço emergencial para garantir a trafegabilidade e tão logo venha a cessar o período de chuvas vamos entrar com obras definitivas além de drenagem em vários pontos de acumulo de água”, explicou o secretário, informando ainda que mais de 20 trechos entre ruas e avenidas já foram recuperados aliviando a tensão dos motoristas que precisam trafegar pelas vias.

Atualmente estão passando por serviços de intervenção asfáltica os bairros do Alto do Turu, Parque Jair, Jardim Turu, além de ruas localizadas na Sede, Estrada da Mata e Antônio Esteves.

De janeiro a março deste ano, quase 30 mil metros de ruas e avenidas da cidade foram recuperados, além da eliminação de pontos de lixo, desobstrução de canal e recolhimento de mais de cinco mil toneladas de lixo.

Aumenta a reprovação ao governo Flávio Dino, aponta Exata

Aumenta a reprovação ao governo Flávio Dino, aponta Exata

Aumenta a reprovação ao governo Flávio Dino, aponta Exata.

O Instituto Exata divulgou, neste domingo 2, uma nova pesquisa de avaliação do governo Flávio Dino, do PCdoB, encomendada por um matutino ligado ao Palácio dos Leões.

O levantamento foi realizado após o golpe salarial nos professores da rede pública estadual de ensino e o aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia elétrica, TV por assinatura, bebidas, cigarros, telefonia, combustíveis, internet e uma série de outros produtos e serviços em todo o estado. Como consequência ao desastre administrativo, houve aumento considerável da reprovação ao governo comunista.

Em dezembro do ano passado, os que desaprovavam o governo Dino eram 34%. Em janeiro deste ano, chegou a ser 33%. E agora, subiu para 36%.

Os que não souberam ou não responderam eram 5%. Depois, continuou 5%. Agora, esse índice caiu para 4%.

Os que aprovavam a maneira de governar de Flávio Dino passaram de 61% para 62%, entre dezembro e janeiro último. E agora são apenas 60%.

Foram entrevistadas 1.400 pessoas. A pesquisa Exata foi realizada entre os dias 23 a 26 de março, em todas as regiões do Maranhão.

Apesar de todo o esforço do Palácio dos Leões em gastos milionários com publicidade e propaganda, segundo a Exata, apenas 13% lembraram da existência do programa Bolsa Escola; 11% do aumento do número de policiais; e míseros 7% lembraram do Mais Asfalto, considerado até por aliados como programa eleitoreiro.

Atual7.com

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