Mês: março 2017 Page 8 of 10

Chefes do tráfico escapam de cerco policial na Camboa, em São luís

O Estado A polícia realizou ontem uma megaoperação nos apartamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do bairro Camboa, conhecido como Carandiru, mas o principal objetivo não foi alcançado, já que não conseguiu prender os “cabeças” do tráfico de drogas e chefes de facções criminosas que residem no local, identificados como Valdirene Pereira, a Val, viúva do traficante Daniel Almeida dos Santos, o Danielzinho, e o homem conhecido como Leo Gordo.

Esses criminosos seriam os responsáveis pelo clima de terror no residencial, com a venda de entorpecentes, realização de tiroteio e até mesmo de expulsarem moradores que não aprovam as atividades do bando. Esse tipo de incursão policial vai ser desenvolvido ainda este ano em outros locais da capital dominados pelos criminosos.

O resultado da operação, que reuniu quase 1.000 policiais, 60 delegados e até o helicóptero do CTA , foi apresentado na tarde de ontem em coletiva na sede da Secretaria de Segurança Pública. Uma metralhadora de origem argentina, um revólver calibre 38 e duas pistolas, uma delas roubada da Polícia Civil de São Paulo, foram as armas apreendidas. Sete pessoas foram presas e cinco menores apreendidos.

Entre os detidos somente seis foram identificados, Jhennyfer Kerlem Pereira Viana, Carlos Mariano de Sousa Neto, Denes Alexsandro Silva Diniz, Denilson Oliveira Silva, William Cleyton Pinheiro e Adriano Ferreira Silva. A polícia também encontrou em um apartamento 1,5 kg de maconha pronto para ser comercializada.

Autuação

Segundo o delegado geral da Polícia Civil, Lawrence Melo, os detidos foram levados para a sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), no Bairro de Fátima, onde prestaram esclarecimentos, e logo depois foram encaminhados para a unidade prisional onde vão ficar presos à disposição do Poder Judiciário.

O titular da Seic, delegado Thiago Bardal, informou que todos os detidos foram autuados por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de droga e corrupção de menor. A partir da prisão desses criminosos, foram identificados outros membros do bando, chefiados por Valdirene Pereira que ainda esta semana terão a sua prisão solicitada ao Poder Judiciário.

Também no local, foram apreendidas 15 aves e até mesmo um macaco sagui pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar. Esses animais serão devolvidos ainda esta semana ao seu ambiente natural. Explosão O comandante do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Célio Roberto, informou que em um dos apartamentos foi encontrada uma fábrica clandestina de detergente líquido, com armazenamento de material com alto poder explosivo.

Os bombeiros encontraram ainda um botijão de gás irregular e 1.695 litros de hipoclorito de sódio. Todo esse material foi apreendido e vai ser periciado pelos peritos do Instituto de Criminalística (Icrim). “Esse material apreendido tinha o poder de explodir todo o residencial”, afirmou o comandante do Corpo de Bombeiros Militar.

O secretário de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela, declarou que ainda ontem uma equipe da Secretaria das Cidades estava no local fazendo o mapeamento dos moradores, enquanto trabalhadores faziam a limpeza da área, principalmente a pintura dos muros para retirar a marca das facções criminosas.

Vingança

As ações criminosas no Residencial do PAC estavam sendo chefiadas por Valdirene Pereira, como forma de vingança da morte do traficante Daniel Almeida dos Santos, o Danielzinho, de 30 anos, que foi morto a tiros no dia 15 de dezembro do ano passado, nas proximidades de uma casa lotérica, na Avenida Colares Moreira, no Renascença.

Além dela, também funcionava como chefe o traficante Leo Gordo. Ainda segundo o delegado, essa onda de criminalidade ficou mais intensa depois da morte de Danielzinho e de outro criminoso identificado como Pinóquio, que era soldado do tráfico, assassinado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no ano passado. Nessa localidade, começaram a ocorrer de forma diária tiroteios promovidos entre as facções criminosas rivais que tinham como alvo dominar o tráfico de droga na Ilha, principalmente nos bairros Liberdade e Camboa. Eles ainda são acusados de realizar assassinatos e expulsar vários moradores dos seus imóveis.

Justiça determina que Município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso

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Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

O Município de Pedreiras apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última convocação dos últimos candidatos.

“Compulsando os autos, observa-se que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo, apresentando as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o prazo de validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de desistência dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os documentos nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das 1321 páginas deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os seguintes cargos vagos”, observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos vagos e a lista de candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos candidatos para as vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de validade do concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros candidatos a serem nomeados.

E decidiu: “Ante o exposto, determino a notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos Procuradores do Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, publicar edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando os seguintes candidatos para seus respectivos cargos e lotações”. E finaliza: “Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário da noite e nos finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º Código de Processo Civil (…) Deverá o Município de Pedreiras apresentar nos autos, no prazo epigrafado, os editais de convocação, bem como, providenciar a nomeação, posse e exercício dos candidatos convocados que atenderem à convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o prazo para os exames admissionais”.
A decisão, com a lista de candidatos e de cargos a serem preenchidos, está abaixo, em Arquivos Publicados.

“As Prefeituras devem priorizar concursados e não contratações irregulares”, diz Wellington

O deputado estadual Wellington do Curso (PP) realizou, na tarde da última quarta-feira (8), uma Audiência Pública com os 328 aprovados no concurso público da Prefeitura de Barreirinhas em 2016. A Audiência foi realizada no salão São Vicente, no Centro da cidade.  Estiveram presentes os vereadores Leonilde Chaves, Fábio Rocha e Evanir Rocha; Neto Araújo e Irlana Mendonça, aprovados no concurso; Gustavo Pereira, promotor de justiça e Rodrigo Sousa, procurador adjunto do município de Barreirinhas.

Após mais de 04 horas de Audiência Pública, o procurador do município de Barreirinhas garantiu que a Prefeitura receberá os aprovados para que dialoguem e cheguem a um acordo.

“Os aprovados no concurso de 2016 foram ao nosso gabinete, na Assembleia Legislativa do Maranhão, e relataram a insatisfação que é ter sido aprovado em concurso e não ter tido a posse.  Ouvimos as reclamações e marcamos uma reunião preparatória. No entanto, eles ocuparam a sede da Prefeitura por 03 dias e, somente após nos comprometermos com essa audiência pública, é que saíram do local. Hoje, terminamos essa audiência pública com o compromisso por parte da  Prefeitura de Barreirinhas em receber os aprovados e, então, celebrar um acordo pautado na moralidade dos atos administrativos. Ora, as Prefeituras devem priorizar concursados e não contratações irregulares. Como deputado estadual, não podemos impor que haja a  posse, mas estamos à disposição para intermediar esse diálogo entre Prefeitura e população. As Prefeituras devem priorizar concursados e não contratações irregulares. Devem respeitar as leis”, afirmou Wellington.

Como encaminhamentos, o deputado Wellington deve apresentar relatório na Assembleia Legislativa do Maranhão, que será encaminhado ao Ministério Público, Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado. Além disso, o gabinete do deputado Wellington elaborará uma agenda de reuniões, a fim de manter um contato contínuo com os aprovados no concurso, Promotoria e Prefeitura de Barreirinhas.

Decisão suspende processo seletivo simplificado em Lago da Pedra

Ilustração.

Uma decisão proferida nesta quarta-feira (9) pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária, regulado pelo edital 01/2017 ressalvada as contratações para Professores, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por serem atividades essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo referido edital até o julgamento do mérito. Por se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual em face de ato do Prefeito de Lago da Pedra, Laércio Coelho Arruda, com a finalidade de suspender o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2017. O MP, em síntese, argumenta que o referido seletivo visa ao preenchimento de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) vagas, e que esse processo seletivo “tem por objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios objetivos, consubstanciando-se em verdadeiro aparelhamento do município”.

“Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o prefeito não demonstrou concretamente qual a excepcionalidade do interesse público que ensejaria a abertura de processo seletivo para contratações temporárias, ao reverso, percebe-se que no caso concreto, a maioria das vagas oferecidas se trata de situações habitais que enseja necessidade de contratação de servidores de forma permanente através de concurso público. Em verdade, o edital impugnado demonstra que o processo seletivo visa selecionar pessoas para o quadro geral de servidores do Município. Apenas para exemplificar a demonstração da falta do caráter excepcional das contratações, os documentos juntados comprovam que somente para o cargo de professor, dos diferentes níveis, ofertou-se 92 (noventa e duas) vagas”, explicita o Mandado de Segurança.

“Sublinho que, pelo menos nesta fase de análise perfunctória, a alegação genérica de transitoriedade da contratação não merece ser acolhida. Ao reverso, em consulta pela internet, percebe-se que o último concurso público para contratação de servidores efetivos, realizado pelo Município de Lago da Pedra, ocorreu em 2009, através do Edital 01/2009, realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar – Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte, Minas Gerais”, destacou o juiz ao fundamentar a decisão.

E segue: “O fato de um município do porte de Lago da Pedra que tem aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) habitantes, além dos Municípios menores que o orbitam passar quase oito anos sem realizar um concurso público indica que possivelmente as contratações temporárias ocorrem em sucessivas prorrogações. Isto sugere indícios de que, em verdade, o caráter das contratações impugnadas na inicial é permanente, e que o processo seletivo impugnado visa tão somente transvesti-lo de um pseudo caráter temporário”.

“Por fim, com a finalidade de melhor instruir o feito em relação ao requisito da necessidade temporária, requisito de ofício ao impetrado todos os documentos necessários a comprovar suas alegações, em especial os editais dos processos seletivos ocorridos a partir de 2009 até a presente data, os quais deverão ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias”, sentenciou Marcelo Santana após determinar a suspensão do processo seletivo.

MA é condenado a pagar R$ 100 mil à família de cada preso morto em Pedrinhas

MA é condenado a pagar R$ 100 mil à família de cada preso morto em Pedrinhas

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização por dado coletivo envolvendo direitos individuais homogêneos dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, durante o governo da peemedebista Roseana Sarney, quando o complexo foi palco de uma das mais sangrentas batalhas de facções criminosas no interior das unidades prisionais do estado.

A determinação é do juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e foi proferida desde o dia 19 de janeiro deste ano, em atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando ainda estava sob o comando do advogado Márcio Macieira, e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O Estado já foi oficialmente intimado da decisão, na pessoa de seu procurador-geral, Rodrigo Maia Rocha, no dia 24 de fevereiro último.

Baixe a decisão que condenou o Estado a pagar indenização pelas mortes em Pedrinhas

O valor da indenização a ser paga deve ser de R$ 100 mil à família de cada preso, a título de dano moral. O pedido de indenização por dano coletivo em favor da população maranhense foi julgado improcedente.

Em relação aos filhos menores dos presos assinados, ficou decidido pelo TRF-1 que a pensão lhes será devida até que estes completem 25 anos de idade, em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo. O valor restante, equivalente a 1/3 do salário mínimo, será devido aos genitores, considerando-se o termo final, isto é, até que os filhos menores do custodiado assassinado completem 25 anos de idade.

Não havendo filhos menores, a pensão será devida pelo prazo de 10 anos, ao cônjuge/companheira e aos genitores, metade para o cônjuge/companheira e metade para os genitores.

O TRF-1 também julgou procedente o pedido de indenização por dano material e moral em relação ao direito individual homogêneo das cinco vítimas dos ataques a ônibus, promovidos pela facção criminosa Bonde dos 40 na região metropolitana de São Luís, no dia 3 de janeiro de 2014: Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny da Cruz e Abyancy Silva Santos, ou seus familiares, ou outras que se enquadrem na situação de vítimas da violência ordenada de dentro das delegacias ou quaisquer outras unidades prisionais do Estado, ou seus familiares, a ser apurada em liquidação.

Na mesma decisão, O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, a pagar honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 10 mil, rateados R$ 5 mil para a OAB-MA e os outros R$ 5 mil ao CFOAB.

Atual.com

Prefeito de Cedral é denunciado por dívida de R$ 8 milhões com a Cemar

Prefeito Jadson Passinho Gonçalves

Prefeito Jadson Passinho Gonçalves

Em razão de uma dívida de R$ 8 milhões contraída pela Prefeitura de Cedral com a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 22 de fevereiro, Ação Civil Público por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Jadson Passinho Gonçalves. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Na ACP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral pede à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito e também o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.612.661,47, acrescido de juros, multas e correção monetária. A quantia corresponde aos juros, multas e correção monetária acumulados no período de 2009 a 2012, quando Jadson Passinho Gonçalves cumpriu um de seus mandatos como prefeito da cidade.

Consta nos autos que o endividamento começou no ano de 2004, quando o atual prefeito também estava à frente da administração municipal. Na época, o Município ajuizou ação questionando os valores cobrados pela Cemar. A Justiça determinou, em caráter liminar, que a companhia não cortasse a energia, enquanto não tivesse uma definição sobre a legalidade do valor das faturas.

Após a decisão, a administração passou a não pagar mais as cobranças de energia. No entanto, a liminar impedia somente o corte de energia. Mas o Município continuou com a obrigação de pagar os débitos de energia.

Na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio de Aguiar enfatiza que o Município, por meio do prefeito, não teve compromisso com o pagamento dos débitos, acarretando prejuízos ao desempenho dos servidores municipais e à população, já que todos os prédios da administração pública de Cedral, incluindo a sede da prefeitura, estão sem energia há meses.

O representante do MPMA também destaca que compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, pagar as dívidas do município, que devem estar previstas na lei orçamentária. “A conduta do demandado além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarreta flagrante prejuízo ao erário, configurando ato de improbidade administrativa”, afirma.

Outra observação do promotor de justiça refere-se ao exorbitante valor gerado pelo acúmulo de juros, multas e correção monetária, que não existiria se as faturas tivessem sido pagas desde o início ou durante um dos mandatos cumpridos por Jadson Passinho Gonçalves.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA requer, ainda, a condenação do réu de acordo com a Lei n 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras sanções, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

TCE-MA determina que 113 prefeituras suspendam contratos com três escritórios de advocacia

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.

De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, representantes da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogados dos escritórios mencionados apresentaram seus argumentos ao Pleno do TCE, defendendo a legalidade dos referidos contratos e a possibilidade de contratação dos serviços de recuperação de créditos do Fundef por inexigibilidade de licitação.

A exposição de todos foi ouvida atentamente pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar e pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Ao final da exposição, o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, conduziu os debates que terminaram com a votação de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar solicitada pelo MPC.

A decisão proferida pelo TCE determina a suspensão, até o julgamento do mérito da Representação impetrada pelo MPC, de quaisquer pagamentos decorrentes de contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados; a citação dos representantes legais dos municípios, para que no prazo de quinze dias adotem providências para adequação dos contratos ao que define a Lei 8666/93; que as prefeituras encaminhem ao TCE, por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas (Sacop), cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação que motivou a celebração dos contratos e apresente defesa; que os municípios informem ao TCE se já receberam alguma vez precatórios referentes a diferenças de complementação federal do Fundef e/ou Fundeb, bem como a destinação dada a esses recursos, detalhando, em caso afirmativo, se os recursos recebidos foram depositados em conta específica e aplicados em ações de educação.

Por fim, a decisão do TCE determina que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.

Dia Internacional da Mulher é marcado por várias ações em São José de Ribamar

Dia Internacional da Mulher é marcado por várias ações em São José de Ribamar

Dia Internacional da Mulher é marcado por várias ações em São José de Ribamar

O Dia Internacional da Mulher, 08 de março, comemorado nesta quarta-feira, foi marcado por várias ações desenvolvidas pela Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, SEMAS, com apoio das secretarias da Juventude, Saúde e Meio Ambiente.

As atividades que tiveram início logo nas primeiras horas da manhã, contaram com a presença do prefeito ribamarense, Luis Fernando, que visitou a maternidade do município e viu de perto o trabalho de orientação, acompanhamento no pré-natal além da escolha para o parto das gestantes.

“Esse é um momento sublime e as mulheres não só hoje, mas sempre, terão o meu respeito e admiração. Hoje de forma especial estamos oferecendo diversos serviços para as mulheres, porém as políticas públicas voltadas ao seu empoderamento, já estão sendo pensadas e desenvolvidas no sentido de atender de forma direta a necessidade delas, sobretudo no que diz respeito à assistência social e qualificação profissional”, contemplou o prefeito.

Em seguida, Luis Fernando abriu a programação oficial do “Dia da Mulher” que aconteceu na sede da SEMAS e Unidade de Saúde Básica Honório Gomes. A grande ação voltada para as mulheres, ofereceu durante todo o dia, serviços de embelezamento, cuidados com a pele, corpo e higiene bucal, maquiagem além de aula de zumba e lanche saudável mostrando a importância na escolha dos alimentos.

Na ocasião, as mulheres também tiveram a oportunidade de participar de oficina de material reciclável, o que de acordo com a secretária da SEMAS, Sônia Maria Menezes, contribui diretamente na formação de multiplicadoras no combate contra o descarte incorreto de objetos e produtos do lar.

“Temos aqui um stand que apresenta produtos feitos a partir de recicláveis, como vidro e plástico, o que mostra que é possível empreender a partir do que temos em casa e que muitas vezes vai para o lixo porque não sabemos aproveitar, e que poderia gerar renda a partir do descarte consciente”, ponderou a secretária.

As mulheres também puderam verificar a pressão arterial, aferiram pressão, e receberam palestras voltadas a sexualidade, saúde da mulher, e pré-natal.

Assembléia aprova reajuste de 6,30% nos vencimentos dos servidores do MPE-MA

Assembleia aprova reajuste de 6,30% nos vencimentos dos servidores do MPE

Assembleia aprova reajuste de 6,30% nos vencimentos dos servidores do MPE

A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (08), o Projeto de Lei nº 017/17, de iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), que trata da reposição de perdas inflacionárias na remuneração dos servidores do quadro de apoio técnico-administrativo. A matéria será encaminhada à sanção do governador do Estado.

De acordo com o referido PL, os vencimentos base dos cargos do quadro técnico-administrativo e as funções comissionadas do Ministério Público do Estado do Maranhão ficam reajustados em 6,30% (seis virgula trinta por cento), com efeito financeiro a partir de janeiro de 2017.

Segundo o Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a proposição atende ao disposto na Resolução nº 53, de 11 de maio de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público. “Atende também ao disposto na Lei nº 8.077/04, art. 40-A, com redação dada pela Lei nº 9.304/10, do MPE”, acrescentou.

“Ocorre que desde o ano de 2015 não foi aplicado o percentual de reposição inflacionária determinado nos dispositivos acima indicados, acumulando-se, então os exercícios de 2014, 2015, e 20-16, sendo certo que na conjuntura econômica atual, inviável seria cogitar a aplicação de todo o montante resultante, que totaliza nesse momento 25, 17% (vinte e cinco vírgula dezessete por cento), esclarece Luiz Gonzaga Martins Coelho na Mensagem que encaminha o PL à Assembleia.

Prefeito de Miranda do Norte pode ser cassado pela Justiça Eleitoral…

Prefeito 'Negão' ao lado de Junior Lourenço

Prefeito ‘Negão’ ao lado de Junior Lourenço

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE)  protocolada no dia 23 de Setembro do ano passado, pedindo a cassação do registro de candidatura do então candidato e hoje prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo o ‘ Negão’, vem caminhando a passos largos na Justiça Eleitoral.

O processo que está nas mãos da Juíza Mirella Cézar Freitas, titular da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim – MA, começou a acelerar desde o final de Janeiro. Em Fevereiro, aconteceu a primeira audiência para ouvir as testemunhas do processo.

Pelo menos sete pessoas foram ouvidas e relataram o abuso de poder político e econômico praticados durante a campanha. Na audiência, testemunhas explicaram como o ex-prefeito Junior Lourenço chegava em suas residências acompanhado do ‘irmão’ para tentar comprar votos.

Segundo as testemunhas, Carlos Eduardo e Junior Lourenço ofereciam desde emprego na prefeitura á material de construção, além, é claro, de dinheiro em espécie.

Alguns depoentes relataram inclusive, que o ex-prefeito chegava usar até o beneficio federal seguro-defeso como moeda de troca na compra de votos.

A fase atual do processo está em concluso a decisão da Juíza Eleitoral, que marcou para o dia 23 de Março uma segunda audiência para ouvir mais testemunha.

Segundo fontes ligadas ao Blog do Maldine Vieira, diante da farta documentação que comprovam os abusos cometidos durante a campanha, Junior Lourenço e o irmão temem pela cassação e tentam agora a todo custo, fazer com que as testemunhas desistam de depor, seja pelo ‘amor’ ou pela ‘dor’.

É aguardar…

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